Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 007/1988 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Lafaiete Silveira, no uso de suas atribuições legais, e de acordo o disposto no art. 15°, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa,

CONSIDERANDO a implantação da nova sistemática de controle do eleitorado através de processamento eletrônico de dados,

CONSIDERANDO a existência nesta Casa de diversos servidores que frequentam o expediente matutino sem funções definidas, não obstante existir carência de servidores nos diversos setores do horário vespertino,

CONSIDERANDO, que este será um ano de eleições municipais em todo o Estado o que acarretará ao Tribunal um grande volume de serviço. E,

CONSIDERANDO, finalmente, que será necessário total empenho de todos os servidores do Quadro Permanente e requisitados do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás para o bom desempenho da Justiça Eleitoral.

RESOLVE:

1) - FIXAR, em um único horário, o expediente para os funcionários da Secretaria desta Casa, inclusive para os servidores requisitados, no período das 12:00 às 18:00 horas, exceto nos dias de sessão em que os servidores deverão permanecer em suas funções até o final da mesma;

2) - FICA instituído, pela manhã, um plantão, das 7:00 às 12:00 horas, nos setores da Diretoria Geral, Coordenadoria Regional de Informática, Protocolo, Material e...(parte incompleta)

3) - DEVERÁ ser registrado pelo relógio de ponto no cartão de frequência, o horário de entrada e saida de cada servidor, exceto em relação aos servidores da Coordenadoria Regional de Informática, que continuarão marcando presença com a assinatura em livro de ponto;

4) - Os servidores investidos em cargos de Direção e Assessoramento Superiores (D.A.S.) ficarão isentos de baterem ponto de entrada e saida, tendo em vista que os mesmos são obrigados a prestarem serviços em regime de tempo integral;

5) - A Subsecretaria de Pessoal desta Casa, ficará encarregada de encaminhar aos órgãos de origem de cada servidor requisitado a frequência obtida em cada mês, assim como, ao Setor de Finanças, a frequência dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal desta Casa para os efeitos legais;

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de 1988.

Desembargador LAFAIETE SILVEIRA

Presidente

 

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