PORTARIA N° 006/1988 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Lafaiete Silveira, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que dispõe a Portaria n° 80/87, da Presidência desta Casa.
RESOLVE:
ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 2°, inciso VI, da Resolução n° 11.261, de 11/05/82, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 10 (dez) diárias ao Servidor deste Tribunal, JOÃO BATISTA ROSA, Motorista e,10 (dez) diárias à funcionária requisitada MARIA DE LOURDES JOSÉ GUEDES, instrutora, no valor de Cz$1.736,00 (hum mil setecentos e trinta e seis cruzados), cada, correspondente aos dias, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 28 e 29, datas em que estarão ausentes desta Capital, instruindo os servidores das Zonas de FIRMINÓPOLIS, VIANÓPOLIS, SILVÂNIA, LEOPOLDO DE BULHÕES, NERÓPOLIS, PETROLINA DE GOIÁS, PIRINÓPOLIS, ALEXÂNIA, ABADIÂNIA, GOIANÁPOLIS, BELA VISTA DE GOIÁS e ANICUNS, sobre o novo sistema de cadastramento de eleitores.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 13 (treze) dias do mês de janeiro de 1988.
Desembargador LAFAIETE SILVEIRA
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL