Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 003/1988 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Lafaiete Silveira, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que dispõe a Portaria n° 80/87, da Presidência desta Casa,

RESOLVE:

ARBITRAR nos termos dos artigos 1° e 2°, inciso VI, da Resolução n° 11.261, de 11/05/82, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 05 (cinco) diárias ao servidor deste Tribunal, JOÃO BATISTA ROSA, Motorista e, 05 (cinco) diárias à funcionária requisitada MARIA DE LOURDES JOSÉ GUEDES, instrutora, no valor de C$1.736,00 (hum mil se trezentos e trinta e seis cruzados), cada, correspondente aos dias, 5, 6, 7, 8 e 11, datas em que estarão ausentes desta Capital, instruindo os servidores das Zonas de CACHOEIRA ALTA, CAÇU, QUIRINÓPOLIS, ACREÚNA, GUAPÓ, TRINDADE, APARECIDA e HIDROLÂNDIA, sobre o novo sistema de cadastramento de eleitores.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro de 1988.

Desembargador LAFAIETE SILVEIRA

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL