PORTARIA N° 169/1987 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Lafaiete Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são coferidas pelo artigo 79, do Decreto-Lei n° 1.461, de 23 de abril de 1976, e tendo em vista a Resolução n° 13.967 de 24 de novembro de 1987,
RESOLVE:
Art. 1° os valores das Gratificações por Encargos de Representação de Gabinete do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, passam a ser os seguintes:
ENCARGOS | ESCALA | VALOR CZ$ |
Oficial de Gabinete | 220 | 15.845,23 |
Supervisor | 200 | 14.404,75 |
Assistente | 160 | 11.523,86 |
Auxiliar Especializado | 140 | 10.083,36 |
Operador de Xerox | 100 | 7.202,36 |
Art. 2° esta Portaria netrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 19 de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 1987.
Desembargador LAFAIETE SILVEIRA
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL