PORTARIA N° 164/1987 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Lafaiete Silveira, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARBITRAR, nos termos do parágrafo único do artigo 12, da Lei n° 2.892, de 30 de novembro de 1.986, pelo período de seis (06) meses alternadamente, e , a partir de primeiro de dezembro ao ano em curso, a Gratificação Eleitoral no valor de Cz$ 1.000,00 (hum mil cruzados), aos servidores requisitados que ora se encontram prestando serviços junto á Secretaria desta Casa, Srs. EDMILSON MARIANO FERREIRA e SÔNIA MODESTO PALMEIRA CASTRO.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 1987.
Desembargador LAFAIETE SILVEIRA
Presidente
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