Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 159/1987 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Lafaiete Silveira, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Portaria n° 80/87, da Presidência desta Casa,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos dos artigos 1° e 2°, inciso VI, da Resolução n° 11.261, de 11/05/82, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 04 (quatro) diárias ao servidor deste Tribunal, JOÃO BATISTA ROSA, Motorista; 04 (quatro) diárias à funcionária requisitada JAEL DE OLIVEIRA GUEDES, instrutora e 04 (quatro) diárias à funcionária requisitada MARIA DE LOURDES JOSÉ GUEDES, instrutora, no valor de Cz$ 1.736,00 (hum mil setecentos e trinta e seis cruzados), cada, corespodente aos dias 24, 28, 29 e 30, datas em que estarão ausentes desta Capital, instruindo os servidores das Zonas de MOSSÂMEDES, SANCLERLÂNDIA, MOZARLÂNDIA, VARJÃO, SÃO LUIZ DE MONTES BELOS sobre o novo sistema de cadasatramento de eleitores.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 18 (primeiro) dias do mês de dezembro de 1987.

Desembargador LAFAIETE SILVEIRA

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL