Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 132/1987 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Lafaiete Silveira, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Portaria n° 80/87, da Presidência desta Casa,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos dos artigos 1° e 2°, incisos V e VI, da Resolução n° 11.261, de 11/05/82, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 07 (sete) diárias ao servidor deste Tribunal, JOÃO BATISTA ROSA, Motorista; 04 (quatro) diárias a funcionária requisitada JAEL DE OLIVEIRA GUEDES, instrutora e, 03 (três) diárias à funcionária requisitada MARIA DE LOURDES JOSÉ GUEDES, instrutora, no valor de Cz$ 1.538,60(hum mil quinhentos e trinta e oito cruzados e sessenta centavos), cada, correspondente aos dias 11, 12, 13 e 14, quando a primeira instrutora se fará presente nas Zonas de FORMOSO, ESTRELA, MARA ROSA, URUAÇU, CERES e JARAGUÁ e dias 16, 17 e 18 quando a segunda instrutora estará em SÃO DOMINGOS, CAMPOS BELOS, CAVALCANTE e PLANALTINA, instruindo os servidores dos Cartórios Eleitorais, sobre o novo sistema de cadastramento de eleitores.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11 (onze) dias do mês de novembro de 1987.

Desembargador LAFAIETE SILVEIRA

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL