PORTARIA N° 119/1987 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Lafaiete Silveira, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Portaria n° 80/87, da Presidência desta Casa,
RESOLVE:
ARBITRAR, nos termos dos artigos 1° e 2°, incisos V e VI, da Resolução n° 11.261, de 11/05/82, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, uma diária ao servidor deste Tribunal, JOÃO BATISTA ROSA, Motorista, e outra à funcionária requisitada MARIA DE LOURDES JOSÉ GUEDES, instrutora, no valor de Cz$ 1.470,00(hum mil quatrocentos e setenta cruzados), cada, correspondentes ao dia 03 de novembro próximo, data em que estarão ausentes desta Capital, nas Zonas de ARAÇU e GOIANIRA/GO, instruindo os servidores do Cartórios Eleitorais, sobre o novo sistema do cadastramento de eleitores.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 1987.
Desembargador LAFAIETE SILVEIRA
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL