Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 100/1987 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Lafaiete Silveira, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos dos artigos 1°, 2°, itens VI, da Resolação n° 11.261, de 11 de maio de 1.982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, duas diárias à servidora requisitada, JAEL DE OLIVEIRA GUEDES, Auxiliando Judiciáriodo TRE-PE, ora à diposição desta Casa e ao Sr. JOÃO BATISTA ROSA, Motorista, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, no valor unitário de Cz$ 1.575,28 ( Hum mil quinhetos e setenta e cinco cruzados e vinte e oito centavos), correpondentes aos dias 19 e 23 do corrente, datas em que estarão ausentes desta Capital, em URUTAÍ e TURVÂNIA/GO instruindo os servidores dos cartórios daquelas zonas, conforme o disposto na Portaria n° 80/87, da Presidência desta Casa.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 16 (vinte e três) dias do mês de outubro de 1987.

Desembargador LAFAIETE SILVEIRA

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL