Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 353/1986 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Homero Sabino de Freitas, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos dos artigos 1° e 2°, item VI e 6°, § 1°, da Resolução n° 11.261, de 11 de maio de 1982, do Colendo Tribunal de Superior Eleitoral, dez (10) diárias ao Sr. JAIRO ALVES MARRA, Supervisor de Núcleo, a partir de amanhã, no valor unitário de Cz$ 328,00 (trezentos e vinte e oito cruzados), perfazendo-se, assim, um total de Cz$ 3.280,00 (treis mil duzentos e oitenta cruzados), pois, estará ausente desta Capital nas Zonas Eleitorais de CERES, GURUPÍ, ARAGUAÍNA, LUZIÂNIA e ITUMBIARA/GO, desativando Núcleos Regionais da Coordenadoria do Recadrastramento Eleitoral.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 1986.

Desembargador HOMERO SABINO DE FREITAS

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL