Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 130/1986 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Homero Sabino de Freitas, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos do artigo 2°, itens III e IV, combinado com o artigo 6°, da Resolução n° 11.261, de 11 de maio de 1.982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, aos servidores Srs. OSMAN LOPES DA SILVA e ALEX BORGES DE CARVALHO, uma diária a cada um, no valor de, respectivamente Cz$ 459,00 (quatrocentos e ciquenta e nove cruzados) e Cz$ 504,00 (quinhentos e quatro cruzados), correspondentes ao dia 15 do corrente mês, data em que estiveram ausentes desta Capital, em BRASÍLIA/DF, a serviço da Justiça Eleitoral.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 1986.

Desembargador HOMERO SABINO DE FREITAS

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL