Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 122a/1986 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Homero Sabino de Freitas, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos do artigo 2°, itens III e IV, combinado com o artigo 6°, da Resolução n° 11.261, de 11 de maio de 1.982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, aos Motoristas Srs. SINFRÔNIO PEREIRA DA COSTA NETO e ANTÔNIO VANDERLIM JOVEM, 01(uma) a cada um no valor unitário de Cz$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove cruzados), correspondente ao dia 04 de setembro do ano em curso, data em que estiveram ausentes desta Capital, em BRASÍLIA/DF, a serviço da Justiça Eleitoral.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de 1986.

Desembargador HOMERO SABINO DE FREITAS

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL