Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 122/1986 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Homero Sabino de Freitas, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos do artigo 2°, itens III e IV, combinado com o artigo 6°, da Resolução n° 11.261, de 11 de maio de 1.982, do Colendo Tribunal Eleitoral, aos Excelentíssimos Senhor Desembargadores HOMERO SABINO DE FREITAS, Presidente em exercício: LAFAIETE SILVEIRA, Vice-Presidente em exercício; aos Juízes Membros desta Casa, Doutores ELCY SANTOS DE MELO, GONÇALO TEIXEIRA E SILVA; FELICÍSSIMO JOSÉ DE SENA; DARCY MARTINS COELHO e ao Excelentíssimo Senhor Doutor WAGNER NATAL BATISTA, Procurador Regional Eleitoral,uma (01) diária no valor a cada um, no valor de Cz$ 779,80 (setecentos e setenta e nove cruzados e oitenta centavos) e, bem assim, uma (01) diária no valor de Cz$ 688,80 (seiscentos e oitenta e oito cruzados e oitenta centavos) aos Excelentíssimos Senhores Doutores ANTÔNIO NERY DA SILVA e JAMIL PEREIRA DE MACEDO, respectivamente, Juízes Eleitorais da 126ª e 2ª Zonas desta Capital, correspondente ao dia 04 do corrente mês, data em que estarão ausentes desta Capital, em BRASÍLIA/DF, a serviço da Justiça Eleitoral.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 1986.

Desembargador HOMERO SABINO DE FREITAS

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL