Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 119/1986 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Ulderico Geraldo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos do parágrafo único, do artigo 12, da Lei n° 2.892, de 30 de novembro de 1.956, pelo período de seis (06) meses e alternados, a Gratificação Eleitoral no valor de Cz$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzados), a partir de 01 de julho do corrente ano, às funcionárias requisitadas com exercício na Secretaria desta Casa, DJANIRA ROCHA DOS SANTOS, MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA E VALÉRIA DE MACEDO TEIXEIRA.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de 1986.

Desembargador ULDERICO GERALDO RODRIGUES

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL