Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 116/1986 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Ulderico Geraldo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos do artigo 2°, itens III e IV, combinado com o artigo 6°, da Resolução n° 11.261 de 11 de maio de 1.982, Colendo Tribunal Superior Eleitoral, ao servidor do Quadro Permanente da Secretaria desta Casa, Sr. ALEX BORGES DE CARVALHO, 1 (uma) diária no valor de Cz$ 427,96 (quatrocentos e vinte e sete cruzados e noventa e seis centavos), correspondente ao dia 15 de agosto de ano em curso, data em que estará ausente desta Capital, em BRASÍLIA/DF, a serviço da Justiça Eleitoral.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 1986.

Desembargador ULDERICO GERALDO RODRIGUES

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL