Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 060/1986 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Ulderico Geraldo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos do artigo 2°, itens III e IV, combinado com o artigo 6°, da Resolução n° 11.261, de 11 de maio de 1982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, ao servidor requisitado do Tribunal de Justiça de Goiás, Sr. INÁCIO FERNANDES LOPES, Motorista do Presidente desta Casa, duas diárias no valor unitário de Cz$ 328,00 (trezentos e vinte e oito cruzados), perfazendo um total de Cz$ 656,00 ( seiscentos e cinquenta e seis cruzados), correspondentes aos dias 03 e 04 de maio do corrente ano, datas em que esteve ausente desta Capital, à serviço da Justiça Eleitoral.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 1986.

Desembargador ULDERICO GERALDO RODRIGUES

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL