Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 039/1986 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Ulderico Geraldo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos do artigo 2°, itens III e IV, combinado com o artigo 6°, da Resolução n° 11.261 de 11 de maio de 1982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, aos servidores do quadro permanente da Secretaria desta casa ALEX BORGES DE CARVALHO, Técnico de contabilidade, Classe Especial, Referência NM-32 e OTACILIO ALVES DE CASTRO NETO, Chefe do Arquivo Geral, Codigo TRE-GO; DAI-llI. 3 (NS), 1 diária a cada um, no valor de Cz$ 427.96 (quatrocentos e vinte e sete cruzados e noventa e seis centavos), correspondente ao dia 09 de abril do ano em curso, data em que estarão ausentes desta Capital, em BRASÍLIA/DF,a serviço da Justiça Eleitoral.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 1986.

Desembargador ULDERICO GERALDO RODRIGUES

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL