Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 004/1986 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Ulderico Geraldo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos do parágrafo único, do artigo 12°, da Lei n° 2.892, de 30 de novembro de 1956, pelo período de seis (06) meses e alternados, a Gratificação Eleitoral no valor de Cr$ 350.000 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), a partir de 01 de janeiro do corrrente ano, aos funcionários requisitados com exercício na Secretaria desta Casa, FERNANDO JOSÉ PARRODE PALMA, SANDRA RIBEIRO DINIZ, NILZA SOARES DE CASTRO CARNEIRO, JANE SOUSA BONFIM, FAUSTINA MONTELO SOUSA, MARIA CELESTINO CHAVES, LEONIDAS PEREIRA DA CRUZ, TELCA MARIA TEIXEIRA BAIOCCHI e ANIBEL MIRIAM DE PÁDUA SIQUEIRA CAMPOS.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 1986.

Desembargador ULDERICO GERALDO RODRIGUES

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL