Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 028/1984 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Fenelon Teodoro Reis, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos do parágrafo único, do artigo 12°, da Lei n° 2.892, de 30 de novembro de 1.956, pelo período de quatro (04) meses e alternados, a Gratificação Eleitoral no valor de Cz$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cru zeiros), ao servidor requisitado ROSELI PERDIZ DE JESUS BORBA, a partir de 19 de maio do ano em curso.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 04 (quatro) dias do mês de maio de 1984.

Desembargador FENELON TEODORO REIS

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL