Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 026/1984 - PRES

Revogada pela Portaria PRES TRE/GO nº 56/1984

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Fenelon Teodoro Reis, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos do parágrafo único, do artigo 12°, da Lei n° 2.892, de 30 de novembro de 1.956, pelo período de quatro (04) meses e alternados, a Gratificação Eleitoral no valor de Cz$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cru zeiros), ao servidor requisitado OTACÍLIO ALVES DE CASTRO NETO, a partir de 19 de maio do ano em curso.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 1984.

Desembargador FENELON TEODORO REIS

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL