Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 037/1983 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Messias Souza Costa, nos termos do inciso XVIII, do art. 16, da Resolução n° 1, de 10 de maio de 1983,

CONSIDERANDO que se os expedientes e processos administrativos vem sendo constantemente delongados em seus andamentos;

CONSIDERANDO que a agilidade nas informações são de grande importância para o bom desempenho dos trabalhos;

RESOLVE:

FIXAR o prazo de 48 horas para a prática de atos e tramitação regular nas diversas divisões do Tribunal Regional Eleitoral, dos expedientes e processos.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 1983.

Desembargador MESSIAS DE SOUZA COSTA

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL