PORTARIA N° 037/1983 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Messias Souza Costa, nos termos do inciso XVIII, do art. 16, da Resolução n° 1, de 10 de maio de 1983,
CONSIDERANDO que se os expedientes e processos administrativos vem sendo constantemente delongados em seus andamentos;
CONSIDERANDO que a agilidade nas informações são de grande importância para o bom desempenho dos trabalhos;
RESOLVE:
FIXAR o prazo de 48 horas para a prática de atos e tramitação regular nas diversas divisões do Tribunal Regional Eleitoral, dos expedientes e processos.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 1983.
Desembargador MESSIAS DE SOUZA COSTA
Presidente
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