Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 021/1983 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Messias Souza Costa, conforme dispõe o art. 15°, inciso XX, do Regimento Interno,

RESOLVE:

DETERMINAR que as DIRETORIAS DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E ELEITORAL, apresentem, no prazo de 10 dias, sob a supervisão da DIRETORIA GERAL, um relatório das atividades administrativas nos respectivos setores, no período de setembro de 1982 até abril de 1983, especificando as atribuições de cada divisão, quadros demontrativos da dotação, recursos humanos, bem como sugestões para a melhoria no sistema funcional e as dificuldades de cada uma delas, havendo.

 CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril de 1983.

Desembargador MESSIAS DE SOUZA COSTA

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL