Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 020/1983 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Messias Souza Costa, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos da Resolução n° 11.261 de maio de 1982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores FENELON TEODORO REIS, Corregedor da Justiça Eleitoral, uma diária a cada um no valor de Cr$ 13.205,00 (treze ze mil, duzentos e cinco cruzeiros) e , ao Sr. CARLOSROBERTO PEREIRA, Motorista, uma diária no valor de Cr$ 7.768,00 (sete mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros), correspondentes ao dia 08 do corrente mês, em que estarão afastados desta Capital na Zona Eleitoral de ITUMBIARA/GO, a serviço da Justiça Eleitoral.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 07 (sete) dias do mês de abril de 1983.

Desembargador MESSIAS DE SOUZA COSTA

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL