Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 015/1983 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Messias Souza Costa, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos da Resolução n° 11.261, de 11 de maio de 1.982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, aos Srs. PEDRO GONÇALVES DA SILVA e SEBASTIÃO CANDIDO BRANQUINHO, servidores à disposição desta Casa, duas (02) diárias no valor de Cr$ 7.768,00 (sete mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros) cada uma, correspondentes aos dias 21 e 22, dias em que estarão afastados desta Capital, nas Zonas Eleitorais de GOIÁS e ITAPIRAPUÃ/GO, a serviço da Justiça Eleitoral.

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 21 (vinte e cinco) dias do mês de março de 1983.

Desembargador MESSIAS DE SOUZA COSTA

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL