PORTARIA N° 010/1983 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Messias Souza Costa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARBITRAR a Gratificações Eleitoral no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil cruzeiros), Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) Alterado pela Portaria PRES TRE/GO nº 51/1983 pelo período de seis (06) meses e alternados a partir de
janeiro do ano em curso, aos servidores requisitados, abaixo relacionados, de
acordo com o que preceitua o parágrafo único do artigo 12, da Lei n° 2.892, de
30 de novembro de 1.956.
1- ANDREA MARIA SILVA E SOUSA PAVAN |
2- HAYDEE CABRAL DE SOUSA |
3- ILDA RIBEIRO DE OLIVEIRA |
4- JOÃO BATISTA ROSA |
5- MARA ROCHA DA COSTA RASSI |
6- MARIA DULCE DE SOUZA DA SILVA |
7- MARIA LINS DA COSTA |
8- MARIA LÚCIA FLEURY DA SILVA E SOUZA |
9- MARIA DAS MERCÊS OLIVEIRA ROSA |
10- MARIA TEREZINHA DE JESUS A. COELHO |
11- OTAIR CEZAR DA FONSECA |
12- SANTINA SOARES DA SILVA |
13- VERA LÚCIA DE PAULA FARIA |
14- VERA LÚCIA RODRIGUES |
15- VIRGÍNIA VEIGA TEIXEIRA A. DE OLIVEIRA |
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 1983.
Desembargador MESSIAS DE SOUZA COSTA
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL