PORTARIA N° 008/1983 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Desembargador Messias Souza Costa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARBITRAR a Gratificação Eleitoral no valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil cruzeiros), Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) Alterado pela Portaria PRES TRE/GO nº 51/1983 pelo período de seis (06) meses alternados e a partir de
janeiro do ano em curso aos servidores requisitados, abaixo relacionados, de
acordo com que preceitua o parágrafo único do artigo 12, da Lei n° 2.892, de
30 de novembro de 1.956.
| 1- ADEMAR RIBEIRO DOS SANTOS |
| 2- EDA LABOISIERE FERREIRA |
| 3- FÁTIMA MARIA DE PASSOS |
| 4- FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA FILHO |
| 5- HELOISA HELENA TEIXEIRA SIQUEIRA |
| 6- MÁRCIO ARRUDA |
| 7- MARIA ANTONIETA RAMOS JUBÉ CARNEIRO |
| 8- MENANDRO DE ARAÚJO NETO |
| 9- NANCY RIBEIRO CAMELO ABRAHÃO |
| 10- WALTER PUREZA |
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 1983.
Desembargador MESSIAS DE SOUZA COSTA
Presidente
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