Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 320/1982 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER, nos termos da Resolução nº 11.261, de 11 de maio de 1982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, aos Senhores Juízes de Direito e Direito e Eleitoral, abaixo relacionados, as seguintes diárias no valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), cada:

1) Dr. WALTER SILVA REIS, Juiz de Direito de Anápolis, designando para responder por NERÓPOLIS, 10 (dez) diárias.

2) Dr. CORNÉLIO AMORIM, Juiz Eleitoral da 15ª Zona, com sede em ITABERAÍ, designado para ITAPURANGA, 8 (oito) diárias.

3) Dr. DANIEL DE OLIVEIRA NEGRY, Juiz Eleitoral da 78ª Zona, com sede em CRISTALÂNDIA, designado para PEIXE e NATIVIDADE, 6 (seis) diárias.

4) Dr. NEWTON DE AQUINO TELES, Juiz Eleitoral da 53ª Zona, sediada em IPORÁ, designado para JANDAIA, 8 (oito) diárias

5) Dr. GERCY BEZERRA LINO TOCANTINS, Juiz Eleitoral da 74ª Zona, sediada em GOIANÉSIA, designado para JARAGUÁ, 20 (vinte) diárias.

6) Dr. JOÃO BARBOSA DAS NEVES, Juiz da Direito de Anápolis, designado para TOCANTINÓPOLIS e ARAGUATINS, 20 (vinte) diárias.

7) Dr. NOÉ GONÇALVES FERREIRA, Juiz de Direito de Goiânia, designado para TOCANTINÓPOLIS e ITAGUATINS, 20 (vinte) diárias.

8) Dr. IRAM VITORINO DE SOUZA, Juiz de Direito de Anápolis, designado para CALDAS NOVAS, 10 (dez) diárias.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 16 dias do mês de dezembro de 1982.

Desembargador MESSIAS DE SOUZA COSTA.

Presidente

 

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