Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 319/1982 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR nos termos da Resolução nº 11.261, de 11 de maio de 1982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, três (3) diárias no valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) cada, perfazendo o total de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), em favor de Juiz AILTON CÂNEDO GOMES, Presidente da Junta Eleitoral da 51ª Zona, sediada em SANTA CRUZ DE GOIÁS, visando reembolso das despesas de retorno à referida zona para diplomação dos eleitos no último pleito.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 15 dias do mês de dezembro de 1982.

Desembargador MESSIAS DE SOUZA COSTA.

Presidente

 

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