Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 305/1982 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o artigo 52, da Resolução nº 11.457, de 22 de setembro de 1982, do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

FIXAR o horário das 08:00 às 24:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para os trabalhos de apuração no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

 

CUMPRA-SE,  ANOTE-SE E PUBLIQUE - SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11 dias do mês de novembro de 1982.

Desembargador MESSIAS DE SOUZA COSTA.

Presidente

 

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