Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 302/1982 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER, de conformidade com o ítem IV, do artigo 2º, combinado com o artigo 6º, da Resolução nº 11.261, de 11 maio de 1982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, aos servidores do Quadro Permanente da Secretaria desta Tribunal, SEBASTIÃO ALVES DE CASTRO, DAVI FLORES DE AZEVEDO, LAILSON RAMOS JUBÉ, THALES EMILIANO PASSOS, 10 (dez) diárias a cada um, no valor de unitário de Cr$ 9.321,00 (nove mil, trezentos e vinte e um cruzeiros), correspondente aos dias em que estarão ausentes desta Capital, em objeto de serviços, à diversas Zonas Eleitorais desta Circunscrição.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 06 dias do mês de novembro de 1982.

Desembargador MESSIAS DE SOUZA COSTA.

Presidente

 

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