Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 299/1982 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 1º, combinado com o ítem II do artigo 2º da Resolução nº 11.261, de 11 de maio de 1982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, aos Senhores Juízes de Direito, designados para exercerem as funções de Juizes Eleitorais, no pleito de 15 de novembro próximo, conforme Portarias nºs 296 de 29.10.82 e 297 de 05.11.82, 13 (treze) diárias, a cada um, no valor unitário de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), totalizando a importância de Cr$ 3.640,000,00 (três milhões, seicentos e quarena mil cruzeiros).

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 05 dias do mês de novembro de 1982.

Desembargador MESSIAS DE SOUZA COSTA.

Presidente

 

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