Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 298/1982 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso da competência que lhe conferem a Lei e o Regimento Interno,

RESOLVE:

ARBITRAR, na conformidade do parágrafo único, do art. 12, da Lei nº 2.982, de 30 de novembro de 1956, a gratificação eleitoral na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), pelo perído de 2 (dois) meses alternados e a partir do mês de novembro do ano em curso, aos servidores requisitados abaixo relacionados:

01- MARIA INÊS RORIZ BERNARDINO DA COSTA

02- ROSÉLIA LUISA MESQUITA

03- VIRGÍNIA VEIGA TEIXEIRA ALVARES DE OLIVEIRA.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 05 dias do mês de novembro de 1982.

Desembargador MESSIAS DE SOUZA COSTA.

Presidente

 

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