Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 273/1982 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 2º, ítem VI, combinado com artigo 6º, da Resolução nº 11.261, de 11 de maio de 1982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, aos Servidores requisitados, com exercício nesta Casa, Srs. MENANDRO DE ARAÚJO NETO, duas (2) diárias, a cada um ,valor de Cr$ 7.768,00 (sete mil, setecentos e sessenta e oíto cruzeiros) cada, correspondente aos dias em que estarão ausentes desta Capital, em objeto de serviço, para transbordar o material eleitoral, destinado à diviersas Zonas desta Circunscrição.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 20 dias do mês de outubro de 1982.

Desembargador MESSIAS DE SOUZA COSTA.

Presidente

 

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