Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 256/1982 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Tendo em vista as proximidades das eleições e a necessidade de uma transmissão mais rápida dos atos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, resolve determinar que as circulares, avisos e demais comunicados dirigidos aos senhores Juízes das Zonas Eleitorais do Estado de Goiás, e aos demais interessa dos, sejam feitos, a partir desta data, através das empresas de o a rádio e televisão, entre as dezoito e vinte e duas horas, em tempo não excedente a quinze minutos, nos termos do art. 250, § 2º, do Código Eleitoral, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.538, de l4 de abril de 1977.

 

CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 01 dias do mês de outubro de 1982.

Desembargador MESSIAS DE SOUZA COSTA.

Presidente

 

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