PORTARIA N° 254/1982 - PRES
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Considerando as proximidades da realização do pleito eleitoral e posterior apuração e a necessidade da permanência dos senhores Juízes Eleitorais nas sedes de suas zonas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, resolve determinar, que qualquer afastamento, mesmo em caráter eventual, seja precedido de comunicação escrita e, também, prévia autorização desta Presidência. Sedeferido o pedido, deverá a Secretaria providenciar, de logo, o ato de substituição.
CUMPRA-SE, EMCAMINHANDO - SE CÓPIA À CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 30 dias do mês de setembro de 1982.
Desembargador MESSIAS DE SOUZA COSTA.
Presidente
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