Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 239/1982 - PRES

O Desembargador MESSIAS DE SOUZA COSTA, Presidente desta Côrte de Jusitiça Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do ítem I, do artigo 2º, combinado com o artigo 6º, da Resolução nº 11.261, do Colendo Tribunal Eleitoral, aos Exmºs. Srs. Des. JOÃO CANEDO MACHADO e Dr. NELSON GOMES DA SILVA,  respectivamente, Corregedor Regional Eleitoral e Procurador Regional Eleitoral, duas (2) diárias e cada um, no valor de Cr$ 13.205,00 (treze mil, duzentos e cinco cruzeiros) cada, correspondente aos dias 10 e 17 do corrente mês, datas em que estarão ausente desta Capital na Zona de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, em visita de inspeção.

 

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 15 dias do mês de setembro de 1982.

Desembargador MESSIAS DE SOUZA COSTA.

Presidente

 

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