Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 155/1982 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuição que lhe confere o art. 7º, da Lei nº 1461, de abril de 1976,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada, na forma do anexo a esta Portaria, observados os critérios e normas estabelecidos pelo poder Executivo, a Tabela de Gratificação pela Representação de Gabinete de Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás,.

Art. 2º. As gratificações de Representação de gabinete, criadas pelo artigo anterior, se destinam a indenizar as despensas de representação social resultantes do exercício de servidores lotados nos órgãos de cúpula do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 3º. O Oficialato de gabinete compreende os seguintes encargos: a) assistência de natureza administrativa jurídico - financeira; b) exame dos processos afetos à sua àrea de atuação, para fins de sugestões e quando solicitado, providênciar o relatório e a minuta dos respectivos despachos.

Art. 4º. Compreendem-se como encargos de Assistente a elaboração e a revisão dos trabalhos datilográficos afetas às atividade do òrgão.

Art. 5º. São atribuições do Auxiliar Especializado, as atividades de atendimento ao Plenário e a Diretoria-Geral da Secretaria.

Art. 6º. Os casos omissos serão decididos pela  Presidência do Tribunal.

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria serão atendidas pelos recursos orçamentários desta Tribunal.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 19 dias do mês de Julho de 1982.

Desembargador JOÃO CANÊDO MACHADO.

Presidente

 

 

ANEXO

 

TABELA DE ENCARGOS PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

 

ENCARGOS GRATIFICAÇÃO
MENSAL
     
  PRESIDÊNCIA  
01 Oficial de Gabinete Cr$ 78.400,00
01 Assistente Cr$ 47.040,00
     
  CORREGEDORIA  
01 Assistente Cr$ 47.040,00
     
  DIRETORIA-GERAL  
05 Auxiliar Especializado Cr$ 35.280,00

 

 

 

 

 

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