Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 131/1982 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei e o Regimento Interno,

RESOLVE:

CONCEDER, na conformidade do art. 2º, VI, combinado com o art. 3º da Resolução nº 11.261, de 11 de maio de 1982, do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, a MÁRCIO ARRUDA, servidor requisitado e este Tribunal, uma (01)diária, na importancia de 7.768,00 (sete mil, setecentos e oito mil cruzeiros), acrescida de 40%, perfazendo um total de Cr$ 10.875,00 (dez mil, oitocentos e setenta e cinco cruzeiros), por ter que se deslocar, em objeto de serviço, desta Capital a Brasília - DF, no próximo dia 02.07.82.

 

CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 29 dias do mês de Junho de 1982.

Desembargador JOÃO CANÊDO MACHADO.

Presidente

 

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