Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 04/1976 - PRES

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PAULO DE AMORIM, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições regionamentais,

RESOLVE:

DETERMINAR que se anote a anticipação do expediente, no período compreendido entre 1ª de janeiro à 31 de dezembro de 1976, dos servidores requisitados do Estado e Prefeitura Municipal de Goiânia, Srta. DAROY RODRIGUES CARRIJO e Srs. ALEX BORGES DE CARVALHO e ISMAEL PIRES RIBEIRO, ora à disposição da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, arbitrando-se-lhe, nos termos do artigo 150, ítem I, § 1º, da Lei 1.711, de 28 de outubro de 1952, a gratificação correspondente a um terço (1/3) de seus respectivos vencimentos mensais, observando o horário das 08:00 às 10:00 horas e das 12:00 às 18:00 horas.

 

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 02 dias do mês de janeiro de 1976.

Desembargador PAULO DE AMORIM

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL