PORTARIA N° 40/1973 - PRES
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador GERALDO MAJELLA F. FERREIRA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Tendo em vista a próxima instalação de mais duas Zonas Eleitorais em Goiânia, conforme resolução adotada pelo Tribunal, resolve determinar aos Drs. Juízes das 1ª e 2ª Zonas, providências no sentido de que os arquivos que integrarão os novos Cartórios sejam destacados dos já em funcionamento, obedecendo-se os limites fixados na resolução anexa, elaborada pelo Egrégio Tribunal de Justiça.
CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 8 dias do mês de maio de 1973.
Desembargador GERALDO MAJELLA F. FERREIRA
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL