PORTARIA N° 53/1964 - PRES
O Desembargador GERALDO BONFIM DE FREITAS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que resolveu o Egrégio Tribunal, em sua sessão de 12 do corrente,
RESOLVE:
PRORROGAR por mais um (1) biênio a permanência do Sr. JOSÉ DE ALMEIDA E SILVA, nas funções de Escrivão Eleitoral da 60ª Zona, sediada em URUTAÍ.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 15 dias do mês de outubro de 1964.
Desembargador GERALDO BONFIM DE FREITAS
Presidente
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