Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 376/1960 - PRES

O Desembargador JORGE DE MORAIS JARDIM, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

De acôrdo com o artº. 135, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civís da União, combinado com a alínea "B", do artº, 1º, do Decreto nº 42.219, de 3 de setembro de 1.957, conceder 24 (vinte e quatro) diárias de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), cada, ao Dr. JOÃO BATISTA DE FARIA FILHO, Juiz Eleitoral da 82ª zona, sediada em MIRACEMA DO NORTE, correspondentes aos dias em que esteve afastado de sua Zona, na zona eleitoral de PEDRO AFONSO, a serviço da Justiça Eleitoral.

 

 CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de agôsto de 1.960.

(DESOR. JORGE DE MORAIS JARDIM),

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.

 

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