PORTARIA N° 346/1960 - PRES
O Desembargador JORGE DE MORAIS JARDIM, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
De acôrdo com o art. 135, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, combinado com a alínea "B", do art. 1º, do Decreto nº 42.219, de 3 de setembro de 1957, conceder 12 (doze) diárias de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), ao Dr. ADOLPHO SINDULPHO TEIXEIRA, Juiz Eleitoral da 43ª Zona, com sede em PARAÚNA, correspondentes aos dias em que esteve afastado de sua Zona, na Zona Eleitoral de PALMEIRAS DE GOIÁS, a serviço da Justiça Eleitoral.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 8 dias do mês de julho de 1960.
Desembargador JORGE DE MORAIS JARDIM
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL