PORTARIA N° 30/1960 - PRES
O Desembargador JORGE DE MORAIS JARDIM, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ESTABELECER que o horário de expediente nêste Tribunal seja o de 12 às 17 horas, sendo que, para o horário de entrada, é permitida a tolerância de uma (1) hora, quando, então, os pontos serão encerrados pelos Chefes de Seções e remetidos à Secretaria, onde serão visados pelo Secretário, que, ao fim do expediente, os devolverá às seções competentes, para serem assinados. O horário estipulado deverá ser cumprido integralmente.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 14 dias do mês de março de 1960.
Desembargador JORGE DE MORAIS JARDIM
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL