Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 132/1947 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe são conferidas e atendendo à afluência de serviços,

RESOLVE, até que seja feito o Regimento da Secretaria, estabelecer o seguinte horário: ⁣

Aos sábados: Das 8 (oito) horas às 11 (onze) horas;

Nos demais dias, exceto aos domingos:

Das 12 (doze) horas às 17 (dezessete) horas.


CUMPRA-SE, DANDO CIENCIA AOS FUNCIONÁRIOS.


Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 8 de outubro de 1947.

Desembargador José Campos

Presidente

 

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