Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA Nº 34/2024 - DG

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta Compras.gov.br_Contratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 24.0.000003437-8,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do Contrato TRE-GO nº 71/2022 e respectivos termos aditivos:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato Substituto);

III - Henrique Tolentino Lopes (Fiscal Setorial do Contrato) e Fernando Cordeiro Bocchini (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Uruaçu/50ª ZGO;

IV - Alcione Maria Borges (Fiscal Setorial do Contrato) e Ronildo César Cândido (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Morrinhos/22ª ZGO;

V - Rafael Nascimento Lucas de Lima (Fiscal Setorial do Contrato) e Daniel Nascimento Souza (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Jataí/18ª ZGO;

VI - Arttur Gesualdo Carneiro de Santana (Fiscal Setorial do Contrato) e Fábio Busquin dos Santos (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Santa Helena de Goiás/66ª ZGO;

VII - Hélio Santos Silva (Fiscal Setorial do Contrato) e Rosana Fleury Carvalho de Oliveira (Fiscal Setorial do Contrato Substituta) - Goiás/12ª ZGO;

VIII - Luiz Henrique Borges de Azevedo Silva (Fiscal Setorial do Contrato) e Francisco Carlos Lopes de Arimatea (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Trindade/49ª ZGO;

IX - José Ronaldo Mendonça Filho (Fiscal Setorial do Contrato) e Pitágoras Monteiro Pimenta (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Itaberaí/15ª ZGO;

X - Rogério Magalhães de Oliveira (Fiscal Setorial do Contrato) e Sandro José Alves (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) -Inhumas/13ª ZGO;

XI - Érika Sampaio de Resende (Fiscal Setorial do Contrato) e Marlison Lopes de Novais Teixeira (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Pires do Rio/27ª ZGO;

XII - Vitor Carneiro Ramos (Fiscal Setorial do Contrato) e Michell Ribeiro Rita (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Mozarlândia/110ª ZGO;

XIII - Elied da Silva Paiva (Fiscal Setorial do Contrato) e Leonardo José Ferreira (Fiscal Setorial do Contrato Substituto) - Goianésia/74ª ZGO.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias DG nºs 184/2022, 185/2022, 186/2022, 187/2022, 188/2022, 189/2022, 190/2022, 191/2022, 192/2022, 193/2022 e 194/2022.

Pedro Henrique Gomes Pereira de Souza Azzi

Diretor-Geral em substituição


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 46, de 14.03.2024, páginas 3 e 4.