Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA Nº 26/2024 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO nº 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000009897-3,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores abaixo mencionados para as atividades de gestão e fiscalização do 2º Termo Aditivo ao Contrato TRE-GO nº 94/2020, conforme a seguir:

I - Flávio Queiroz de Alcântara (Gestor do Contrato);

II - Alano Rodrigo Leal (Gestor do Contrato substituto);

III - David Aparecido Corrêa (fiscal setorial) e Adriano Jorge Guimarães Lima (fiscal setorial substituto) - 55ª ZE/Porangatu;

IV - Lázaro Giacomini Ventreschi (fiscal setorial) e Idelmi José Barbosa (fiscal setorial substituto) - 80ª ZE/São Luís dos Montes Belos;

V - Jesana Cardoso dos Santos (fiscal setorial) e José Maria de Souza Guedes (fiscal setorial substituto) - 28ª ZE/Águas Lindas de Goiás;

VI - Vando Barcelo de Camargo (fiscal setorial) e Raquel de Andrade Machado Moreira (fiscal setorial substituta) - 32ª ZE/Bela Vista de Goiás;

VII - Flávio Amorim de Oliveira (fiscal setorial) e Giselle Nascimento Pires de Godoy Costa (fiscal setorial substituta) - 8ª ZE/Catalão;

VIII - Jorge Ricardo Sá Moraes Teixeira (fiscal setorial) e Vanderleia Cassiana Helmer Soares (fiscal setorial substituta) - 36ª ZE/Cristalina.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 54/2022.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 40, de 06.03.2024, páginas 2 e 3.