PORTARIA N° 59/2021 - DG
(REVOGADA PELA PORTARIA DG TRE/GO Nº 15/2023)
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46, incisos XVI e XXVI, da Resolução TRE n° 275/2017, alterada pela Resolução TRE/GO n° 349, de 22 de abril de 2021,
CONSIDERANDO a instrução contida no SEI 21.0.000007309-9,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental, responsável pelas ações estabelecidas no artigo 16 da Resolução TRE/GO n° 278/2018 e pela multiplicação de conhecimentos relativos à gestão documental, nas respectivas áreas de atuação, nos termos do Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Goiânia, 22 de julho de 2021.
Daniel Boaventura França
Diretor-Geral (Em substituição)
ANEXO ÚNICO
INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL
UNIDADES | NOMES |
SJD | Viviane Fraga de Oliveira - Presidente
Flávia de Castro Dayrell - titular Eliane Clemente Costa - titular |
PRES | Melissa Vieira dos Santos Valente - titular Carina Fascin Berni - suplente |
VPCRE | Denise Aranha Souza Godinho - titular
Eneida de Oliveira Araújo Silva - suplente |
ORE | Leu de Almeida Souza - titular
Henrique Hilário da Silva - suplente |
DG | Ederson de Azevedo Pereira - titular Ecilede Maria dos Santos Lopes - suplente |
SGP | Belmira Pereira de Ataíde Moraes - titular
Marisa Machado de Mello Semione - suplente |
STI | Maria de Lourdes José Guedes- titular
Maria de Fátima Carlos Araújo- suplente |
SAO | Stella Ferreira Azevêdo- titular
Ligiane Dayse Lucas de Rezende - suplente |
EJE | Antônio Luiz Vinhal - titular
Thales Perrone Machado - suplente |
ASTPL | Rogério Otsubo de Paula - titular
Maria Selma Teixeira - suplente |
COMSERVZONAS | Josiel Messias da Mota - titular
Roneide Moreira Domingues Maia- suplente |
Bacharel em Arquivologia | Andreia Araújo Lima |
Bacharel em História | Filipe Petres Dellon Silva |
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 168, de 26.07.2021, páginas 2 e 3.