PORTARIA N° 209/2019 – DG
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em substituição, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 46,, incisos XVIII e XXXIII, da Resolução TRE-GO n° 275/2017, de 18 de dezembro de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos, reuniões de trabalho e implementação das etapas do modelo de dimensionamento da força de trabalho (DFT) da Justiça Eleitoral, conforme Termo de Execução Descentralizada celebrado pelo Tribunal Superior Eleitoral com a Fundação Universidade de Brasília (UnB);
CONSIDERANDO a Portaria TSE n° 140, de 20 de fevereiro de 2019, que prevê a instituição de equipe técnica para institucionalização do referido modelo;
CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n° 9884/2019,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, para implantação do modelo de Dimensionamento da Força de Trabalho da Justiça Eleitoral, nos termos do § 2° do art. 3° da Portaria TSE n° 140/2019.
Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto conforme o disposto no Anexo desta Portaria, que consigna a unidade e função de cada um dos seus membros.
Art. 3° Compete aos membros do Grupo de Trabalho:
I - Convocar e conduzir as reuniões de coletas de dados e detalhamento técnico com os gestores das unidades, conforme disposto no Anexo;
II - Registrar dados e informações das sessões de coleta de dados;
III - Realizar a conferência e validação dos dados coletados;
IV - Participar de capacitações e reuniões extraordinárias conforme solicitação do coordenador; e
V - Participar dos eventos necessários ao bom andamento do projeto.
Art. 4° Ao Coordenador do Grupo de Trabalho compete:
I - Convocar e conduzir as reuniões do GT;
II - Supervisionar e assistir os representantes nas reuniões setoriais e na realização das demais atividades relacionadas ao GT;
III - Preparar e conduzir os eventos de sensibilização e de encerramento do projeto;
IV - Intermediar a comunicação entre o GT e equipes da UnB e do TSE.
Art. 5° O presente Grupo de Trabalho se encerrará com a entrega dos relatórios finais do projeto pela equipe da UnB, devidamente referendadas pelo TSE.
Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de outubro de 2019.
Cristina Tokarski Persijn
Diretora-Geral em substituição