Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 103/2014 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 23, incisos VII, XIII e XXVI da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007, e

CONSIDERANDO que o artigo 2° da Portaria PRES n° 237, da douta Presidência, datada de 02 de maio de 2014, confere ao Diretor-Geral a faculdade de transmitir os poderes ora delegados aos Secretários, de acordo com a conveniência administrativa,

RESOLVE:

Art. 1° Conferir atribuição ao Secretário de Gestão de Pessoas para deliberar sobre os pedidos abaixo relacionados, com a observância rigorosa dos preceitos atinentes às respectivas matérias.

a) auxílio-alimentação;

b) auxílio-funeral;

c) auxílio-natalidade;

d) auxílio pré-escolar;

e) auxílio-transporte;

f) averbação de tempo de serviço, para fins de aposentadoria, disponibilidade, licença capacitação e concurso de remoção;

g) concessões legais (artigos 97 e 98 da Lei n° 8.112/90);

h) decidir sobre pedidos de benefícios relativos à Adicional de Qualificação em ações de treinamento nos termos da Resolução TSE n° 22.576/2007;

i) férias;

j) inclusão de dependente para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física;

k) inclusão nos planos de assistência médica;

l) licença à gestante, à adotante e da licença-paternidade;

m) licença para capacitação;

n) licença pata o serviço militar;

o) licença para tratamento de saúde;

p) licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração;

q) licença por acidente em serviço;

r) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

s) licença por motivo de doença em pessoa da família;

t) salário-família;

Art. 2° Das decisões da Secretaria de Gestão de Pessoas caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Lei n° 9.784/1999.

§ 1° O recurso será dirigido à Secretaria de Gestão de Pessoas, que analisará o pedido em 5 (cinco) dias, podendo reconsiderar a decisão recorrida. Se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à Diretoria-Geral.

§ 2° Poderá ser interposto recurso em 3 (três) instâncias administrativas, Diretoria- Geral, Presidência e Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 2 de maio de 2014.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 92, de 26.05.2014, páginas 4 e 5.